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Artigo 6º da Lei nº 6.002 de 19 dezembro de 1973

Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

O provimento dos cargos em comissão integrantes da Categoria Assessoramento Superior TCDF-DAS-102 recairá em pessoas que possuam os conhecimentos inerentes as atribuições específicas do cargo.

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Art. 6º da Lei 6.002 de 19 dezembro de 1973