Artigo 6º da Lei nº 6.002 de 19 dezembro de 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O provimento dos cargos em comissão integrantes da Categoria Assessoramento Superior TCDF-DAS-102 recairá em pessoas que possuam os conhecimentos inerentes as atribuições específicas do cargo.