Artigo 5º da Lei nº 6.002 de 19 dezembro de 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os cargos em comissão integrantes da Categoria Direção Superior TCDF-DAS-101 serão providos dentre pessoas que satisfaçam os requisitos legais e regimentais e possuam qualificação e experiência administrativa.