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Artigo 1º da Lei nº 6.002 de 19 dezembro de 1973

Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Código TCDF-DAS-100, estruturado nos termos da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem, de acordo com os artigos 3º e 6º, da Lei Complementar nº 10, de 6 de maio de 1971, os seguintes vencimentos:
Nível Vencimento Mensal
Cr$
TCDF-DAS-3 (...) 7.100,00
TCDF-DAS-2 (...) 6.600,00
TCDF-DAS-1 (...) 6.100,00
Art. 1º da Lei 6.002 de 19 dezembro de 1973