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Artigo 68 do Estatuto do Índio | Lei nº 6.001 de 19 de dezembro de 1973

Dispõe sobre o Estatuto do Índio.

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Art. 68

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EMÍLIO G. MEDICI Alfredo Buzaid Antônio Delfim Netto José Costa Cavalcanti