Artigo 65 do Estatuto do Índio | Lei nº 6.001 de 19 de dezembro de 1973
Dispõe sobre o Estatuto do Índio.
Acessar conteúdo completoArt. 65
O Poder Executivo fará, no prazo de cinco anos, a demarcação das terras indígenas, ainda não demarcadas.
Dispõe sobre o Estatuto do Índio.
Acessar conteúdo completoO Poder Executivo fará, no prazo de cinco anos, a demarcação das terras indígenas, ainda não demarcadas.