Artigo 60 do Estatuto do Índio | Lei nº 6.001 de 19 de dezembro de 1973
Dispõe sobre o Estatuto do Índio.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Os bens e rendas do Patrimônio Indígena gozam de plena isenção tributária.
Dispõe sobre o Estatuto do Índio.
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