JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 54, Parágrafo Único do Estatuto do Índio | Lei nº 6.001 de 19 de dezembro de 1973

Dispõe sobre o Estatuto do Índio.

Acessar conteúdo completo

Art. 54

Os índios têm direito aos meios de proteção à saúde facultados à comunhão nacional.

Parágrafo único

Na infância, na maternidade, na doença e na velhice, deve ser assegurada ao silvícola, especial assistência dos poderes públicos, em estabelecimentos a esse fim destinados.

Art. 54, Parágrafo Único do Estatuto do Índio - Lei 6.001 /1973