Artigo 54, Parágrafo Único do Estatuto do Índio | Lei nº 6.001 de 19 de dezembro de 1973
Dispõe sobre o Estatuto do Índio.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Os índios têm direito aos meios de proteção à saúde facultados à comunhão nacional.
Parágrafo único
Na infância, na maternidade, na doença e na velhice, deve ser assegurada ao silvícola, especial assistência dos poderes públicos, em estabelecimentos a esse fim destinados.