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Artigo 53 do Estatuto do Índio | Lei nº 6.001 de 19 de dezembro de 1973

Dispõe sobre o Estatuto do Índio.

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Art. 53

O artesanato e as indústrias rurais serão estimulados, no sentido de elevar o padrão de vida do índio com a conveniente adaptação às condições técnicas modernas.

Art. 53 do Estatuto do Índio - Lei 6.001 /1973