Artigo 52 do Estatuto do Índio | Lei nº 6.001 de 19 de dezembro de 1973
Dispõe sobre o Estatuto do Índio.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Será proporcionada ao índio a formação profissional adequada, de acordo com o seu grau de aculturação.
Dispõe sobre o Estatuto do Índio.
Acessar conteúdo completoSerá proporcionada ao índio a formação profissional adequada, de acordo com o seu grau de aculturação.