Artigo 5º do Estatuto do Índio | Lei nº 6.001 de 19 de dezembro de 1973
Dispõe sobre o Estatuto do Índio.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aplicam-se aos índios ou silvícolas as normas dos artigos 145 e 146, da Constituição Federal , relativas à nacionalidade e à cidadania.
Parágrafo único
O exercício dos direitos civis e políticos pelo índio depende da verificação das condições especiais estabelecidas nesta Lei e na legislação pertinente.