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Artigo 34 do Estatuto do Índio | Lei nº 6.001 de 19 de dezembro de 1973

Dispõe sobre o Estatuto do Índio.

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Art. 34

O órgão federal de assistência ao índio poderá solicitar a colaboração das Forças Armadas e Auxiliares e da Polícia Federal, para assegurar a proteção das terras ocupadas pelos índios e pelas comunidades indígenas.

Art. 34 da Lei 6.001 /1973 | JurisHand