Artigo 32 do Estatuto do Índio | Lei nº 6.001 de 19 de dezembro de 1973
Dispõe sobre o Estatuto do Índio.
Acessar conteúdo completoArt. 32
São de propriedade plena do índio ou da comunidade indígena, conforme o caso, as terras havidas por qualquer das formas de aquisição do domínio, nos termos da legislação civil.