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Artigo 31 do Estatuto do Índio | Lei nº 6.001 de 19 de dezembro de 1973

Dispõe sobre o Estatuto do Índio.

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Art. 31

As disposições deste Capítulo serão aplicadas, no que couber, às áreas em que a posse decorra da aplicação do artigo 198, da Constituição Federal .