Artigo 1º da Lei nº 5.999 de 18 dezembro de 1973
Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, dos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Secretarias das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores dos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Secretarias das Auditorias da Justiça Militar, estruturados nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem os seguintes vencimentos:
Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$ | |
STM-DAS-4 (...) | 7.500,00 |
STM-DAS-3 (...) | 7.100,00 |
STM-DAS-2 (...) | 6.600,00 |
STM-DAS-1 (...) | 6.100,00 |