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Artigo 8º da Lei nº 5.998 de 18 dezembro de 1973

Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos - Atividades de Apoio Judiciário, Serviços Auxiliares, Transporte Oficial e Portaria, Artesanato, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio dos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Secretarias das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.

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Art. 8º

Na implantação do novo plano de classificação de cargos, poderá o Superior Tribunal Militar, mediante Ato da Presidência, transformar, em cargos, empregos integrantes das Tabelas de Pessoal Temporário de sua Secretaria e das Secretarias das Auditorias da Justiça Militar, regidos pela legislação trabalhista, os quais serão considerados em extinção.

Art. 8º da Lei 5.998 de 18 dezembro de 1973