Artigo 8º da Lei nº 5.998 de 18 dezembro de 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos - Atividades de Apoio Judiciário, Serviços Auxiliares, Transporte Oficial e Portaria, Artesanato, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio dos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Secretarias das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Na implantação do novo plano de classificação de cargos, poderá o Superior Tribunal Militar, mediante Ato da Presidência, transformar, em cargos, empregos integrantes das Tabelas de Pessoal Temporário de sua Secretaria e das Secretarias das Auditorias da Justiça Militar, regidos pela legislação trabalhista, os quais serão considerados em extinção.