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Artigo 6º da Lei nº 5.998 de 18 dezembro de 1973

Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos - Atividades de Apoio Judiciário, Serviços Auxiliares, Transporte Oficial e Portaria, Artesanato, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio dos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Secretarias das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.

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Art. 6º

As funções integrantes do Grupo-Direção e Assistência Intermediária, necessárias aos serviços da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Secretarias das Auditorias da Justiça Militar, serão criadas pelo Tribunal, na forma do artigo 5º, da Lei Complementar nº 10, de 6 de maio de 1971 , adotados os princípios de classificação e níveis de valores vigorantes no Poder Executivo.

Art. 6º da Lei 5.998 de 18 dezembro de 1973