Artigo 4º da Lei nº 5.998 de 18 dezembro de 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos - Atividades de Apoio Judiciário, Serviços Auxiliares, Transporte Oficial e Portaria, Artesanato, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio dos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Secretarias das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A gratificação adicional por tempo de serviço dos funcionários dos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Secretarias das Auditorias da Justiça Militar, que forem incluídos nos Grupos de que trata esta lei e nos demais estruturados ou criados na forma da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , será calculada de acordo com o disposto no artigo 10, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.