Artigo 3º da Lei nº 5.998 de 18 dezembro de 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos - Atividades de Apoio Judiciário, Serviços Auxiliares, Transporte Oficial e Portaria, Artesanato, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio dos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Secretarias das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados, no Quadro da Secretaria do Superior Tribunal Militar, as Categorias Funcionais a seguir, com as respectivas classes e número de cargos que as integram: A - No Grupo-Atividades de Apoio Judiciário: 6 (seis) Agentes de Segurança Judiciária, nível STM-AJ-026.4 12 (doze) Agentes de Segurança Judiciária, nível STM-AJ-026.3 12 (doze) Agentes de Segurança Judiciária, nível STM-AJ-026.2 B - No Grupo-Artesanato: 1 (um) Técnico de Artes Gráficas, nível STM-ART-706.5 1 (um) Contramestre, nível STM-ART-706.4 3 (três) Artífices Especializados, nível STM-ART-706.3 3 (três) Artífices, nível STM-ART-706.2.
Parágrafo único
O provimento dos cargos a que se refere este artigo fica condicionado a existência de recursos orçamentários próprios.