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Artigo 10º da Lei nº 5.998 de 18 dezembro de 1973

Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos - Atividades de Apoio Judiciário, Serviços Auxiliares, Transporte Oficial e Portaria, Artesanato, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio dos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Secretarias das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.

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Art. 10

Observado o disposto nos artigos 8º, inciso III, e 12, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , as despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, bem como por outros recursos a esse fim destinados na forma da legislação pertinente.

Art. 10 da Lei 5.998 de 18 dezembro de 1973