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Artigo 1º, Inciso VI da Lei nº 5.998 de 18 dezembro de 1973

Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos - Atividades de Apoio Judiciário, Serviços Auxiliares, Transporte Oficial e Portaria, Artesanato, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio dos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Secretarias das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.

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Art. 1º

Aos níveis de classificação dos cargos integrantes dos Grupos a que se refere esta lei, dos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Secretarias das Auditorias da Justiça Militar, criados e estruturados com fundamento na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem os seguintes vencimentos:

I

Grupo-Atividades de Apoio Judiciário
Níveis Vencimentos Mensais
Cr$
STM-AJ-8 (...) 5.200,00
STM-AJ-7 (...) 4.600,00
STM-AJ-6 (...) 3.900,00
STM-AJ-5 (...) 2.800,00
STM-AJ-4 (...) 2.400,00
STM-AJ-3 (...) 2.000,00
STM-AJ-2 (...) 1.500,00
STM-AJ-1 (...) 1.300,00

II

Grupo-Serviços Auxiliares
Níveis Vencimentos Mensais
Cr$
STM-SA-6 (...) 2.300,00
STM-SA-5 (...) 1.900,00
STM-SA-4 (...) 1.500,00
STM-SA-3 (...) 1.000,00
STM-SA-2 (...) 900,00
STM-SA-1 (...) 600,00

III

Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria
Níveis Vencimentos Mensais
Cr$
STM-TP-5 (...) 1.200,00
STM-TP-4 (...) 1.000,00
STM-TP-3 (...) 900,00
STM-TP-2 (...) 700,00
STM-TP-1 (...) 500,00

IV

Grupo-Artesanato
Níveis Vencimentos Mensais
Cr$
STM-ART-5 (...) 2.000,000
STM-ART-4 (...) 1.500,00
STM-ART-3 (...) 1.200,00
STM-ART-2 (...) 800,00
STM-ART-1 (...) 500,00

V

Grupo-Outras Atividades de Nível Superior
Níveis Vencimentos Mensais
Cr$
STM-NS-7 (...) 5.300,00
STM-NS-6 (...) 4.700,00
STM-NS-5 (...) 4.400,00
STM-NS-4 (...) 3.900,00
STM-NS-3 (...) 3.700,00
STM-NS-2 (...) 3.300,00
STM-NS-1 (...) 3.000,00

VI

Grupo-Outras Atividades de Nível Médio
Níveis Vencimentos Mensais
Cr$
STM-NM-7 (...) 2.300,00
STM-NM-6 (...) 2.100,00
STM-NM-5 (...) 1.900,00
STM-NM-4 (...) 1.700,00
STM-NM-3 (...) 1.400,00
STM-NM-2 (...) 1.000,00
STM-NM-1 (...) 600,00
Art. 1º, VI da Lei 5.998 de 18 dezembro de 1973