Artigo 8º da Lei nº 5.997 de 18 dezembro de 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos-Atividades de Apoio Judiciário, Serviços Auxiliares, Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Ar t esanato, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os vencimentos fixados no Art. 1º desta Lei vigorarão a partir da data dos atos de inclusão de cargos no novo sistema, a que se refere o § 1º do artigo 2º.