Artigo 5º da Lei nº 5.997 de 18 dezembro de 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos-Atividades de Apoio Judiciário, Serviços Auxiliares, Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Ar t esanato, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As funções integrantes do Grupo - Direção e Assistência Intermediária, necessárias aos serviços da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, serão criadas pelo Tribunal, na forma do artigo 5º, da Lei Complementar nº 10, de 6 de maio de 1971 , adotados os princípios de classificação e níveis de valores vigorantes no Poder Executivo.