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Artigo 1º, Inciso IV da Lei nº 5.997 de 18 dezembro de 1973

Fixa os valores de vencimentos dos cargos dos Grupos-Atividades de Apoio Judiciário, Serviços Auxiliares, Serviços de Transporte Oficial e Portaria, Ar t esanato, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Aos níveis de classificação dos cargos integrantes dos Grupos a que se refere esta Lei, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, criados e estruturados com fundamento na Lei nº 5.645 de 10 de dezembro de 1970 , correspondem os seguintes vencimentos:

I

Grupo-Atividades de Apoio Judiciário
Níveis Vencimentos Mensais
Cr$
TFR-AJ-8 (...) 5.200,00
TFR-AJ-7 (...) 4.600,00
TFR-AJ-6 (...) 3.900,00
TFR-AJ-5 (...) 2.800,00
TFR-AJ-4 (...) 2.400,00
TFR-AJ-3 (...) 2.000,00
TFR-AJ-2 (...) 1.500,00
TFR-AJ-1 (...) 1.300,00

II

Grupo-Seviços Auxiliares
Níveis Vencimentos Mensais
Cr$
TFR-SA-6 (...) 2.300,00
TFR-SA-5 (...) 1.900,00
TFR-SA-4 (...) 1.500,00
TFR-SA-3 (...) 1.000,00
TFR-SA-2 (...) 900,00
TFR-SA-1 (...) 600,00

III

Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria
Níveis Vencimentos Mensais
Cr$
TFR-TP-5 (...) 1.200,00
TFR-TP-4 (...) 1.000,00
TFR-TP-3 (...) 900,00
TFR-TP-2 (...) 700,00
TFR-TP-1 (...) 500,00

IV

Grupo-Artesanato
Níveis Vencimentos Mensais
Cr$
TFR-ART-5 (...) 2.000,00
TFR-ART-4 (...) 1.500,00
TFR-ART-3 (...) 1.200,00
TFR-ART-2 (...) 800,00
TFR-ART-1 (...) 500,00

V

Grupo - Outras Atividades de Nível Superior
Níveis Vencimentos Mensais
Cr$
TFR-NS-7 (...) 5.300,00
TFR-NS-6 (...) 4.700,00
TFR-NS-5 (...) 4.400,00
TFR-NS-4 (...) 3.900,00
TFR-NS-3 (...) 3.700,00
TFR-NS-2 (...) 3.300,00
TFR-NS-1 (...) 3.000,00

VI

Grupo - Outras Atividades de Nível Médio
Níveis Vencimentos Mensais
Cr$
TFR-NM-7 (...) 2.300,00
TFR-NM-6 (...) 2.100,00
TFR-NM-5 (...) 1.900,00
TFR-NM-4 (...) 1.700,00
TFR-NM-3 (...) 1.400,00
TFR-NM-2 (...) 1.000,00
TFR-NM-1 (...) 600,00
Art. 1º, IV da Lei 5.997 de 18 dezembro de 1973