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Artigo 6º da Lei nº 5.993 de 17 de dezembro de 1973

Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS a movimentar a Reserva Global de Reversão para o fim que especifica e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.