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Artigo 59 da Lei nº 5.991 de 17 de dezembro de 1973

Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências.

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Art. 59

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 59 da Lei 5.991 /1973