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Artigo 58 da Lei nº 5.991 de 17 de dezembro de 1973

Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências.

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Art. 58

Ficam revogados os Decretos do Governo Provisório números 19.606, de 19 de janeiro de 1931 ; 20.627, de 9 de novembro de 1931 , que retificou o primeiro; 20.377, de 8 de setembro de 1931 , ressalvados seus artigos 2 e 3, e a Lei número 1.472, de 22 de novembro de 1951.

Art. 58 da Lei 5.991 /1973