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Artigo 54, Alínea c da Lei nº 5.991 de 17 de dezembro de 1973

Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências.

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Art. 54

O Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia baixará normas sobre:

a

a padronização do registro do estoque e da venda ou dispensação dos medicamentos sob controle sanitário especial, atendida a legislação pertinente;

b

os estoques mínimos de determinados medicamentos nos estabelecimentos de dispensação, observado o quadro nosológico local;

c

os medicamentos e materiais destinados a atendimento de emergência, incluídos os soros profiláticos.

Art. 54, c da Lei 5.991 /1973