Artigo 54, Alínea c da Lei nº 5.991 de 17 de dezembro de 1973
Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
O Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia baixará normas sobre:
a
a padronização do registro do estoque e da venda ou dispensação dos medicamentos sob controle sanitário especial, atendida a legislação pertinente;
b
os estoques mínimos de determinados medicamentos nos estabelecimentos de dispensação, observado o quadro nosológico local;
c
os medicamentos e materiais destinados a atendimento de emergência, incluídos os soros profiláticos.