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Artigo 3º da Lei de 26 de dezembro de 1948

Dá nova redação aos artigos 22, 23, 44, 95 e 112, do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições me contrário.