Artigo 3º da Lei de 26 de dezembro de 1948
Dá nova redação aos artigos 22, 23, 44, 95 e 112, do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições me contrário.