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Artigo 2º da Lei de 26 de dezembro de 1948

Dá nova redação aos artigos 22, 23, 44, 95 e 112, do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944.

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Art. 2º

É prorrogado por cinco anos, a contar da vigência desta Lei, o prazo concedido aos empregadores para realizar seguros, nos têrmos dos arts. 5º e 6º do regulamento baixado com o Decreto nº 18.809 de 5 de junho de 1945 , salvo quando à parte já expressamente revogada.