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Artigo 8º da Lei nº 5.988 de 14 de dezembro de 1973

excetuando-se o art. 17 e seus §§ 1º e 2º Regula os direitos autorais e dá outras providências.

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Art. 8º

É titular de direitos de autor, quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público; todavia não pode, quem assim age, opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua.