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Artigo 78 da Lei nº 5.988 de 14 de dezembro de 1973

excetuando-se o art. 17 e seus §§ 1º e 2º Regula os direitos autorais e dá outras providências.

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Art. 78

Salvo se abandonarem a empresa, não podem os principais intérpretes e os diretores de orquestra ou coro, escolhidos de comum acordo pelo autor e pelo empresário, ser substituídos por ordem deste, sem que aquele consinta.