Artigo 61 da Lei nº 5.988 de 14 de dezembro de 1973
excetuando-se o art. 17 e seus §§ 1º e 2º Regula os direitos autorais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 61
No silêncio do contrato, considera-se que cada edição se constitui de dois mil exemplares.