Artigo 49, Inciso I da Lei nº 5.988 de 14 de dezembro de 1973
excetuando-se o art. 17 e seus §§ 1º e 2º Regula os direitos autorais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Não constitui ofensa aos direitos do autor:
I
A reprodução:
a
de trechos de obras já publicadas, ou ainda que integral, de pequenas composições alheias no contexto de obra maior, desde que esta apresente caráter científico, didático ou religioso, e haja a indicação da origem e do nome do autor;
b
na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, sem caráter literário, publicados em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
c
em diários ou periódicos, de recursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;
d
no corpo de um escrito, de obras de arte, que sirvam, como acessório, para explicar o texto, mencionados o nome do autor e a fonte de que provieram;
e
de obras de arte existentes em logradouros públicos;
f
de retratos, ou de outra forma de representação da efígie, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros.
II
A reprodução, em um só exemplar, de qualquer obra, contando que não se destine à utilização com intuito de lucro;
III
A citação, em livros, jornais ou revistas, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica;
IV
O apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada, porém, sua publicação, integral ou parcial, sem autorização expressa de quem as ministrou;
V
A execução de fonogramas e transmissões de rádio ou televisão em estabelecimentos comerciais, para demonstração à clientela;
VI
A representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou para fins exclusivamente didáticos, nos locais de ensino, não havendo, em qualquer caso, intuito de lucro;
VII
A utilização de obras intelectuais quando indispensáveis à prova judiciária ou administrativa.