Artigo 121 da Lei nº 5.988 de 14 de dezembro de 1973
excetuando-se o art. 17 e seus §§ 1º e 2º Regula os direitos autorais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 121
As sanções civis de que trata o capítulo seguinte se aplicam sem prejuízo das sanções penais cabíveis.