Artigo 109 da Lei nº 5.988 de 14 de dezembro de 1973
excetuando-se o art. 17 e seus §§ 1º e 2º Regula os direitos autorais e dá outras providências.
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A Diretoria será constituída de sete membros, e o Conselho Fiscal de três efetivos, com três suplentes.