Artigo 106, Inciso VI da Lei nº 5.988 de 14 de dezembro de 1973
excetuando-se o art. 17 e seus §§ 1º e 2º Regula os direitos autorais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 106
O estatuto da associação conterá:
I
a denominação, os fins e a sede da associação;
II
os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III
os direitos e deveres dos associados;
IV
as fontes de recursos para sua manutenção;
V
o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;
VI
os requisitos para alterar as disposições estatutárias, e para dissolver a associação.