Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 106, Inciso II da Lei nº 5.988 de 14 de dezembro de 1973

excetuando-se o art. 17 e seus §§ 1º e 2º Regula os direitos autorais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 106

O estatuto da associação conterá:

I

a denominação, os fins e a sede da associação;

II

os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

III

os direitos e deveres dos associados;

IV

as fontes de recursos para sua manutenção;

V

o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;

VI

os requisitos para alterar as disposições estatutárias, e para dissolver a associação.