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Artigo 4º da Lei nº 5.987 de 14 de dezembro de 1973

Fixa os vencimentos dos cargos do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os vencimentos fixados no artigo 1º desta lei vigorarão a partir da data dos atos de transposição ou transformação dos cargos para as classes das Categorias Funcionais do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização.