Artigo 3º da Lei nº 5.987 de 14 de dezembro de 1973
Fixa os vencimentos dos cargos do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Somente poderão inscrever-se em concurso, para ingresso nas classes iniciais das Categorias integrantes do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, brasileiros, com idade máxima de trinta e cinco anos, que tenham curso superior ou habilitação legal equivalente.
Parágrafo único
A aprovação em concursos realizados para o provimento dos cargos do sistema de classificação anterior à vigência da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , que integram o Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, não habilita o candidato ao ingresso previsto neste artigo.