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Artigo 1º da Lei nº 5.987 de 14 de dezembro de 1973

Fixa os vencimentos dos cargos do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, e dá outras providências.

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Art. 1º

Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem os seguintes vencimentos:
Níveis Vencimentos Mensais
Cr$
TAF-5 5.700,00
TAF-4 5.300,00
TAF-3 4.700,00
TAF-2 4.400,00
TAF-1 3.500,00