Artigo 1º da Lei nº 5.987 de 14 de dezembro de 1973
Fixa os vencimentos dos cargos do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, correspondem os seguintes vencimentos:
Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$ | |
TAF-5 | 5.700,00 |
TAF-4 | 5.300,00 |
TAF-3 | 4.700,00 |
TAF-2 | 4.400,00 |
TAF-1 | 3.500,00 |