Artigo 6º da Lei nº 5.986 de 13 de dezembro de 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os vencimentos fixados no artigo 5º vigorarão a partir da vigência dos atos de inclusão de cargos no novo Grupo.