Artigo 5º da Lei nº 5.986 de 13 de dezembro de 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aos níveis de classificação cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, estruturados nos termos dos artigos anteriores e da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , e constantes do Anexo, correspondem os seguintes vencimentos:
Níveis | Vencimentos Mensais |
Cr$ | |
STF-DAS-4 (...) | 7.500,00 |
STF-DAS-3 (...) | 7.100,00 |
STF-DAS-2 (...) | 6.600,00 |
STF-DAS-1 (...) | 6.100,00 |