Artigo 3º da Lei nº 5.986 de 13 de dezembro de 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São criados, na Secretaria do Supremo Tribunal Federal, no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e na Categoria Assessoramento Superior, nove cargos em Comissão de Assessor Judiciário, Código STF-DAS-102, privativos de Bacharéis em Direito, a serem providos, sem prejuízo de livre exoneração a qualquer tempo, mediante processo de seleção regulado no ato a que se refere o artigo 1º, desta Lei.