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Artigo 11 da Lei nº 5.986 de 13 de dezembro de 1973

Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

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Art. 11

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 11 da Lei 5.986 /1973