Artigo 11 da Lei nº 5.986 de 13 de dezembro de 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.