Artigo 1º da Lei nº 5.986 de 13 de dezembro de 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, designado pelo Código STF-DAS-100, compreende os cargos de provimento em comissão a que são inerentes atividades de direção dos órgãos da Secretaria e de assessoramento no mais alto nível da hierarquia do Tribunal, discriminadas, nível por nível, em deliberação deste e mediante portaria de seu Presidente.
Parágrafo único
O Grupo será constituído pela Categoria Direção Superior, designada pelo Código STF-DAS-101, e pela Categoria Assessoramento Superior, designada pelo Código STF-DAS-102, uma e outra integradas pelos cargos constantes do Anexo.