Artigo 17 da Lei nº 5.983 de 12 de dezembro de 1973
Altera o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.