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Artigo 17 da Lei nº 5.983 de 12 de dezembro de 1973

Altera o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.

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Art. 17

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 17 da Lei 5.983 /1973