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Artigo 16 da Lei nº 5.983 de 12 de dezembro de 1973

Altera o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.

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Art. 16

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 16 da Lei 5.983 /1973