JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Lei nº 5.983 de 12 de dezembro de 1973

Altera o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

As despesas com a execução da presente Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários do Ministério da Marinha, sendo as indenizações previstas nesta Lei atendidas pelos elementos de despesa correspondentes ao pagamento de pessoal militar da ativa.

Art. 15 da Lei 5.983 /1973