Artigo 13 da Lei nº 5.983 de 12 de dezembro de 1973
Altera o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Aos candidatos aos Quadros Complementares que se encontrem em Curso ou Estágio de Adaptação ao Oficialato, na data da publicação da presente Lei, que venham a ser nomeados Oficiais dos Quadros Complementares, devido ao estabelecido no artigo 11, estende-se o disposto no artigo anterior.