Artigo 11 da Lei nº 5.983 de 12 de dezembro de 1973
Altera o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Aos Oficiais que integram os Quadros Complementares, criados na forma do Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969 , é assegurada a situação atual, no tocante a posto, antigüidade e demais prerrogativas e direitos.
Parágrafo único
Aos candidatos aos Quadros Complementares que se encontrarem em Curso ou Estágio de Adaptação ao Oficialato na data da publicação desta Lei, serão garantidos os direitos previstos no Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969.